Levítico, Capítulo 13:
Versículos de Levítico, Capítulo 13 do livro de Levítico da Bíblia.
Leis referentes à lepra
- 1. O Senhor falou a Moisés e a Arão, dizendo:
- 2. Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou pústula, ou mancha fulgurante, na pele da sua carne, e se fizer na pele da sua carne como praga de lepra, então será levado a Arão, o sacerdote, ou a um dos seus filhos sacerdotes.
- 3. E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o cabelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; e o sacerdote o examinará, e o declarará por imundo.
- 4. Porém, se na pele da carne houver mancha branca, que não pareça mais profunda do que a pele, e o seu cabelo não se tiver tornado branco, então o sacerdote encerrará aquele que tem a praga por sete dias.
- 5. E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que a praga se tiver detido na sua vista, e não houver na pele sinais amarelos, e o cabelo não se tiver tornado branco, e a praga não parecer mais profunda do que a pele,
- 6. Então aquele que tem a praga rapar-se-á, mas não rapará a sua cabeça; porém o sacerdote o encerrará por sete dias pela segunda vez.
- 7. E o sacerdote o examinará ao sétimo dia, e eis que, se a praga se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é lepra.
- 8. Mas, se a praga se não tiver estendido na pele, e não houver sinais amarelos nela, mas a praga se tiver apagado, aquele que tem a praga lavar-se-á em água, e será imundo até a tarde.
- 9. E se na pele da carne se fizer ainda outra praga, e esta se sarar,
- 10. Então o sacerdote a examinará, e eis que, se a praga se houver tornado esbranquiçada, então o sacerdote o declarará por limpo; é purificação.
- 11. Porém, se na pele se tornar ainda em seu lugar, e não se houver estendido, mas se houver apagado, será então a segunda vez que o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga se tiver apagado da pele, o sacerdote o declarará por limpo; é purificação.
- 12. Mas, se a praga se houver estendido na pele, depois de ter sido visto pelo sacerdote para ser declarado por limpo, então o sacerdote o examinará novamente;
- 13. E, vendo o sacerdote, eis que, se a praga se houver estendido na pele, o sacerdote não procurará pelos cabelos amarelos; imundo é.
- 14. Mas, se a praga estiver em branco, depois de haver sido vista pelo sacerdote,
- 15. Então o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga se houver tornado em branco, o sacerdote declarará por limpo aquele que tem a praga; é limpo.
- 16. Também quando na pele da carne houver tumor, e este sarar,
- 17. Então o lugar do tumor se fará um lugar branco; ou se tornará em branco, ou em branco avermelhado, e será mostrado ao sacerdote.
- 18. Então o sacerdote o examinará; e eis que, se na pele da sua carne houver carne viva em um tumor,
- 19. O sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra na cabeça ou na barba.
- 20. E quando o sacerdote olhar para aquela praga, e eis que, se a aparência da praga for mais profunda do que a pele, e houver nela cabelos amarelos finos, então o sacerdote o declarará por imundo; é sarna, é lepra da cabeça ou da barba.
- 21. Mas, se o sacerdote olhar para a sarna da praga, e eis que não aparecer cabelo amarelo nela, e não parecer mais profunda do que a pele, mas estiver escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
- 22. E se ela se estender ainda na pele, então o sacerdote o declarará por imundo; é praga.
- 23. Mas, se a mancha se parar na sua vista, e não se estender, é cicatriz da praga; então o sacerdote o declarará por limpo.
- 24. Também quando a carne tiver na pele da sua carne queimadura de fogo, e a sua carne, queimadura de fogo, em lugar de úlcera branca, vermelha ou branca avermelhada,
- 25. Então o sacerdote o examinará, e eis que, se o pêlo na queimadura se houver tornado branco, e se a aparência da queimadura for mais profunda do que a pele, é lepra que se saiu da queimadura; portanto, o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
- 26. Mas, se o sacerdote olhar para ela, e eis que, se o pêlo nela não tiver tornado branco, e a aparência dela não for mais profunda do que a pele, mas estiver escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
- 27. E o sacerdote o examinará ao sétimo dia; e se a aparência da praga se houver estendido na pele, então o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
- 28. Porém, se a aparência da praga estiver em seu lugar, e não se houver estendido na pele, mas estiver escura, é tumefação da queimadura; por isso o sacerdote o declarará por limpo; é cicatriz da queimadura.
- 29. E quando na pele do seu corpo tiver homem ou mulher praga branca, ou mancha branca,
- 30. Então o sacerdote olhará para ela, e eis que, se na pele da sua carne a mancha for branca, e parecer mais profunda do que a pele, é lepra que se produziu na pele; por isso, o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque é imundo.
- 31. Mas, se o sacerdote olhar para a mancha da praga, e eis que, se a aparência dela não for mais profunda do que a pele, e nela não houver cabelos negros, então o sacerdote encerrará aquele que tem a praga por sete dias.
- 32. E no sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga não se houver estendido, e não houver nela cabelos amarelos, nem parecer mais profunda do que a pele,
- 33. Então aquele que tem a praga raspará a sua cabeça, porém não raspará a mancha; o sacerdote o encerrará segunda vez, por sete dias.
- 34. E o sacerdote examinará a praga no sétimo dia; e eis que, se a praga não se houver estendido na pele, e não parecer mais profunda do que a pele, então o sacerdote o declarará por limpo; e lavará as suas roupas, e será limpo.
- 35. Mas, se a praga se houver estendido na pele, depois de ele se haver mostrado ao sacerdote, para ser declarado por limpo, então o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é lepra.
- 36. Mas, se na pele aparecer um tumor vermelho, que se houver tornado em lugar de branco, ou em branco avermelhado, então o sacerdote o examinará; e eis que, se a aparência da praga for mais profunda do que a pele, e houver nela cabelos amarelos, o sacerdote o declarará por imundo; é lepra, é chaga da lepra da cabeça ou da barba.
- 37. Mas, se o sacerdote olhar para a chaga da praga, e eis que, se ela parecer não ser mais profunda do que a pele, e nela não houver cabelos pretos, então o sacerdote encerrará aquele que tem a praga por sete dias.
- 38. E, no sétimo dia, o sacerdote o examinará; e eis que, se a chaga se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é lepra.
- 39. E, quando alguém tiver na pele da sua carne tumor, ou pústula, ou mancha branca, e parecer na pele da sua carne praga de lepra, então será apresentado ao sacerdote, a Arão, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
- 40. E o homem, em cuja pele houver tumor, ou pústula, ou mancha, e parecer a praga de lepra, será trazido ao sacerdote.
- 41. E, se o sacerdote vir que na pele da sua carne há inflamação branca, e ela parecer na pele mais profunda do que a pele, é praga de lepra; o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque é imundo.
- 42. Mas, se naquela inflamação houver carne viva, é imunda.
- 43. E, quando o sacerdote o vir, se a inflamação na pele estiver esbranquiçada, e a inflamação na pele for mais profunda do que a pele, é lepra; o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque é imundo.
- 44. Mas o leproso, em quem está a praga, a sua roupa será rasgada, e a sua cabeça descoberta, e sobre o seu bigode porá cobertura, e clamará: Imundo, imundo!
- 45. Todo o tempo em que tiver a praga, será imundo; imundo está; habitará só; fora do arraial será a sua habitação.
- 46. A roupa de que se vestir também estando a sua carne, será lavada; porém, se a praga se estender na roupa, ou no tecido, ou no urdido, ou no espinçado, ou em qualquer obra de peles, praga de lepra é; porém será mostrado ao sacerdote.
- 47. E, vendo o sacerdote a praga, lavará a roupa em que está a praga, e a isolará por sete dias mais.
- 48. Depois, tornará a ver a praga; e, se a praga se houver estendido na roupa, ou no tecido, ou no urdido, ou no espinçado, ou em qualquer peça de couro, lepra maligna é; coisa imunda está.
- 49. Portanto, queimará a roupa, ou o tecido, ou o urdido, ou o espinçado, ou qualquer obra de peles, em que estiver a praga; porque praga de lepra maligna é; em fogo será queimada.
- 50. E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a coisa praguejada por sete dias.
- 51. E tornará a examinar a praga no sétimo dia; e, se a praga estiver estancada, e não houver na roupa propagação da praga, nem na urdidura, nem no tecido, nem no espinçado, nem em qualquer obra de peles,
- 52. Então, mandará o sacerdote lavar aquilo em que está a praga, e o isolará outra vez por mais sete dias.
- 53. Depois, tornará a examinar a praga, e, vendo o sacerdote que a praga se houver estendido na roupa, ou na urdidura, ou no tecido, ou no espinçado, ou em qualquer obra de peles, praga maligna é; coisa imunda está.
- 54. E, vendo o sacerdote, mandará queimar o que tem a praga; porque praga maligna é; em fogo será queimado.
- 55. E, depois de lavada a roupa, e, vendo o sacerdote que a praga se não mudou de cor, ainda que não se tenha estendido, imunda está; em fogo a queimarás; praga podre é; quer a mancha esteja no lado direito, quer no lado esquerdo.
- 56. Mas, se o sacerdote, ao olhar, vê que a praga está estancada, depois que foi lavada, então arrancará a praga da roupa, ou do couro, ou do urdido, ou do tecido.
- 57. Porém, se a praga aparecer de novo na roupa, ou no urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de peles, é praga que rebrota; em fogo a queimarás o que tem a praga.
- 58. E a roupa, ou o urdido, ou o tecido, ou qualquer coisa de peles, de que te livrares da praga, lavarás ainda, e será limpa.
- 59. Esta é a lei da praga da lepra na roupa de lã ou de linho, no urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de peles, para se declarar limpo ou imundo.